
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO as vedações impostas pelo artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe a veiculação de publicidade institucional nos 03 (três) meses antecedentes ao pleito;
Art. 1º Ficam suspensas as transmissões ao vivo (lives) das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as postagens, veiculações de conteúdos e gerenciamento das mídias e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS.
Art. 2º O período de suspensão de que trata o artigo anterior abrange do dia 17 de agosto de 2026 até o encerramento do pleito eleitoral.
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