Como já noticiamos no mês de maio deste ano, Guia Lopes da Laguna ficou sem sinal de telefonia móvel durante cinco dias, causando transtornos para toda população que depende do serviço para fins pessoais e comerciais.
No dia 30 de Maio de 2017, o Exmo. Presidente do Legislativo Ademir Souza Almeida apresentou na Sessão Ordinária da Câmara, Moção de Repúdio de nº 007/2017, encaminhando cópia para o Ministério Público Federal, Anatel, Procon, OAB e até mesmo á própria operadora Vivo pertencente ao Grupo TELEFONICA.
Obtivemos resposta da Empresa Telefônica através da Sra. Alessandra Lugato – Consultora de Relações Institucionais do Centro Oeste, onde admiti se que houve interrupções pontuais e de curta duração por falha nos equipamentos de transmissão, caso que não condiz com o que os munícipes vivenciaram num longo período de instabilidade.
Esta semana recebemos Ofício de nº 262/2017 do Ministério Público Federal de ordem do Exmo. Procurador da República Luiz Paulo Paciornik Schulman, cópia do despacho que tem como objetivo apurar e buscar soluções para a suposta deficiência da prestação do Serviço Móvel da Operadora VIVO em nosso município.
A Moção de Repúdio 007/2017 de autoria do Presidente da Câmara Ademir Souza Almeida, é um reforço a outras moções já apresentadas nesta Casa de Leis e encaminhadas aos órgãos competentes. Onde em 30/01/2015 converteu-se o procedimento administrativo em Inquérito Cívil Público com objetivo já citados acima.
Neste período houve toda tramitação do inquérito, na qual a empresa TELEFONICA BRASIL S/A prestou esclarecimentos sobre os serviços prestados, alegando que o serviço móvel pessoal se dá em regime privado mediante autorização e que não há obrigação de universalização e continuidade do serviço, por fim apresentou indicadores de desempenho do serviço em Guia Lopes da Laguna e pediu arquivamento do procedimento extrajudicial.
Em 29 de Março de 2017 o Ministério Público Federal indeferiu o pedido de arquivamento do processo, mediante o argumento de defesa ser frágil nos seguintes pontos:
1. O fato do serviço prestado seja em regime privado não faz com que a empresa detentora dos serviços esteja imune à fiscalização rigorosa na qualidade dos serviços.
2. A existência da Anatel não afasta a responsabilidade do Ministério público Federal e de qualquer cidadão da União em exercer controle sobre o serviço público outorgado.
3. Não há qualquer impedimento jurídico para que o Poder Judiciário seja acionado para julgar a União, ANATEL ou empresas de telecomunicações (Art5º, XXXV,CR).
4. É Fato Público e reconhecido pelas próprias empresas abrangidas pela 5ª Subseção Judiciária do Estado de MS, que há evidente prejuízo ao usuário.
Diante da fragilidade da dos argumentos expostos não há como acatar o arquivamento do presente inquérito civil público, uma vez que o problema continua a persistir.
No entendimento do Procurador da República a forma mais adequada para aprofundar a discussão e sensibilizar a população sobre seus direitos é a realização de uma Audiência Pública, participando cidadãos dos municípios afetados, União, Anatel, Empresas de Telecomunicações, Parlamentares dos municípios, Órgãos regionais de defesa do consumidor e profissionais capacitados para discutir sobre o tema. Esta audiência pública realizar se á no 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Ponta Porã/MS.
Para o Presidente do Legislativo Ademir Souza Almeida, esta é uma conquista dos direitos de nós consumidores.
“Eu como representante do cidadão Lagunense, tenho orgulho de que minha Moção tenha gerado resultados para que tenhamos melhorias nos serviços de telefonia móvel em nosso município, pois sofremos constantemente com a instabilidade de sinal das operadoras que atuam aqui. São conquistas como essas que faz com que eu como Presidente da Câmara, tenha cada dia mais a responsabilidade de trabalhar em prol de mais democracia e garantia de nossos direitos”.
A data da audiência pública ainda será definida e divulgada a todos os interessados e que se sentem afetados pelos problemas enfrentados pela operadora em questão.