As Comissões são órgãos técnicos compostos de três Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da Administração Municipal, sendo o Presidente, o Relator e o Membro. (Art. nº35, Regimento Interno). As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais ou de Representações.(Art. nº36, Regimento Interno)
I – De legislação, justiça e redação final;
II – De finanças, orçamentos e servidores públicos;
III – De obras, serviços públicos, planejamento e patrimônio;
IV – De educação, cultura, saúde e assistência social;
§ 1º – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,Justiça e Redação Final em todos os Projetos de lei, decreto-legislativo e resolução que tramitarem pela Câmara.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos casos seguintes:
b) Criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
c) Proposições que visem homenagear personalidades que prestarem relevantes serviços à comunidade;
d) Assinaturas de convênios e consórcios;
e) Concessão de licença ao Prefeito;
f) Alteração de denominação de prédios Municipais e Logradouros;
I – Proposta Orçamentária;
II – Orçamento Plurianual;
III – Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IV – Proposições que fixem ou aumentemos vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara;
As Comissões de Representação serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural dentro ou fora do território do Município (Art. nº41, Regimento Interno).