A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do município. A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande
O Poder Legislativo Municipal possui as seguintes funções: institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de
Art. 8º – A Mesa da Câmara compõem-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos. (Regimento Interno)