No dia 29/07/2020 ocorreu a primeira Sessão Extraordinária aonde foi apreciado o Projeto de Lei Complementar n° 003 de 27/07/2019, projeto do executivo municipal que alteraria a Lei Complementar n° 040 de 19/10/2020. Uma das alterações visava entra outras medidas, à alteração da alíquota de descontos dos servidores públicos municipal, passando dos 11% para 14% de descontos no seus vencimentos básicos (Salário), a fundamentação se dava em torno da Portaria nº 1.348/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que definiu em seu artigo 1º, inciso I, alínea “a”, que até 31 de julho de 2020, Estados, Distrito Federal e municípios devem aprovar a vigência de lei que adeque suas alíquotas de contribuição ao RPPS “(…) para atendimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do artigo 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008”.
Porém O artigo 9º parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 assim dispõe:
“Os Estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.
Como no entender dos vereadores não ficou demonstrado de forma clara e objetiva no projeto se há ou não deficit atuarial a ser equacionado, o projeto foi rejeitado por unanimidade pelo Legislativo Lagunense. Pois os vereadores entenderam que o funcionalismo público municipal seria o grande penalizado neste aumento da alíquota de desconto previdenciário, ainda mais levando em conta o momento complicado que passamos por conta desta terrível pandemia do Covid-19.
Nesta manhã (31/07) ocorreu a segunda Sessão Extraordinária desta semana, aonde foi apreciado o Projeto de Lei Complementar n° 004 de 29/07/2020, projeto este do executivo municipal que altera a Lei Complementar n° 040 de 19/07/2020 no que se diz respeito ao abono de 13° Salário pago anualmente aos servidores públicos municipais. O abono anual será pago ao segurado ou dependente, em gozo de benefício previdenciário (aposentadoria), até o dia 20 de dezembro de cada ano, à critério do Instituto de Previdências dos Servidores Municipais de Guia Lopes da Laguna (IPSMGLL), poderá ser pago em duas parcelas, nos meses de junho e dezembro.
Os vereadores após apreciação e leitura dos pareceres entenderam que tal medida adotada no projeto será de grande valia e trará benefícios para os aposentados municipais e por unanimidade aprovaram o projeto.
O presidente Gilberto Ferreira de Souza agradeceu o empenho de todos os nobres vereadores, que prontamente atenderam as convocações para as referidas sessões extraordinárias, bem como ressalta que o legislativo lagunense têm trabalhado sempre visando atender os anseios da nossa população.