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Uso de máscaras é obrigatório em todas as cidades de MS desde 22/06/2020.

Desde do dia 22/06/2020 (segunda-feira) está em vigor o Decreto nº 15.456, de18/06/2020, tornou obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul. O referido decreto estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

Conforme ficou estipulado, as punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, conforme o Artigo 341º, inciso XXXII, da Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992 (Código Sanitário do Estado de MS).

Segundo o governo do estado, serão distribuído cerca de 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, está prevista para acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada.

Segundo o cronograma do governo do esta as entregas do total de unidades serão feitas em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.

A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

Tal decisão de tornar o uso da máscara obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. O MS é um dos estados com os menores índices de contaminados e mortes do país, de acordo com levantamentos mostram que a população não tem respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (23/06), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,3 mil casos confirmados e mais 50 óbitos.

O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.

A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

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