O vereador fez a indicação para modificação do artigo 490 da Lei Complementar nº 006/2002 que “dispõe sobre o Código Tributário Municipal”, ampliando assim os critérios para isenção do IPTU. A indicação visa estender a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos deficientes físicos e portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que comprovadas por perícia médica oficial, bem como preencham os requisitos abaixo anexados em arquivo de foto.
